• geth@geth.org.br
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I

DA NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – O LATIN AMERICA GRUPO DE ESTUDOS DE TUMORES HEREDITÁRIOS – L A GETH, sucessor do Grupo Brasileiro de Estudos de Tumores Hereditários, neste ato designado simplesmente GRUPO DE ESTUDOS, fundado em 25 de fevereiro de 2003, com seus atos constitutivos registrados no 3º Oficial de Pessoas Jurídicas sob o nº 452810, em 08 de abril de 2003 e alteração posterior registrada no mesmo Oficial sob o n° 560997, em 08 de fevereiro de 2008, é uma associação de caráter científico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, constituído por médicos e profissionais da saúde que se regerá pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º – O GRUPO DE ESTUDOS tem por finalidade o aperfeiçoamento do ensino e pesquisa do câncer hereditário, colaborando no Brasil e no Exterior com Institutos Educacionais, Universidades, Instituições Públicas e Privadas em programas de desenvolvimento tecnológico nas áreas de pesquisa e assistência médica à comunidade, podendo:
a) Manter ambulatórios, laboratórios de pesquisas, clínicas, dispensários e órgãos de natureza correlata de cujas atividades resultem, ainda que indiretamente, proveito de ordem científica, didática ou assistencial;
b) Pesquisar e estudar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos para a indústria farmacêutica ou de bioengenharia;
c) Promover simpósios e outros eventos para aprimoramento da especialidade;
d) promover a divulgação de conhecimento através de site na Internet, cursos e de edição de publicações técnicas e científicas;
e) Colaborar com as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão universitária;
f) patrocinar viagens para o aprimoramento científico e estágios de aperfeiçoamento de pesquisadores, inclusive no exterior.

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO DE ESTUDOS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 4º – A fim de cumprir suas finalidades o GRUPO DE ESTUDOS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º – O GRUPO DE ESTUDOS é constituído por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:a) Fundadores – médicos e profissionais da saúde que participaram da Assembléia Geral de Fundação; b) Efetivos – médicos e profissionais da saúde residentes no Brasil ou no exterior que demonstrarem interesse nas práticas do ensino ou pesquisa sobre o câncer hereditário e seus aspectos correlatos que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria; c) Beneméritos – pessoas físicas ou jurídicas a quem o título for outorgado por relevantes serviços prestados à instituição ou que, de alguma forma, venha a contribuir para o desenvolvimento e progresso da especialidade. d) Honorários – personalidades de reconhecido saber a quem o título for outorgado pela Assembléia Geral.
§ 1º – A qualidade de associado é intransmissível e intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.
§ 2º – Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação do GRUPO DE ESTUDOS ou que venham a realizar posteriormente em seu favor.

Art. 6º – São direitos dos associados do GRUPO DE ESTUDOS: a) participar das reuniões de caráter científico, de cursos de especialização e de todos os eventos por ele promovidos;
b) participar das Assembléias Gerais com direito a voz;
c) ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pelo GRUPO DE ESTUDOS;
d) ter assegurado ampla defesa nos processos ético-disciplinares.

Art. 7º – São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos, além dos previstos no artigo anterior: a) votar e ser votados para os cargos de direção; b) convocar Assembléia Geral nos termos deste estatuto.

Art. 8º – São deveres dos associados: a) observar os preceitos da deontologia médica, trabalhando no sentido de que o GRUPO DE ESTUDOS cumpra as suas finalidades; b) zelar pelo bom nome do GRUPO DE ESTUDOS colaborando com o seu progresso e prestigio; c) contribuir pontualmente com a importância fixada para manutenção e desenvolvimento do GRUPO DE ESTUDOS; d) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Art. 9º – O associado será demitido ou excluído do GRUPO DE ESTUDOS quando:
a) deliberadamente solicitar a sua exclusão;
b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade do GRUPO DE ESTUDOS, após sindicância promovida por comissão especialmente designada pela Diretoria;
c) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 2 (dois) anos, após notificação prévia, por escrito;
Parágrafo único – A exclusão de associado é atribuição da Diretoria garantindo ao interessado amplo direito de defesa em Assembléia Geral

Art. 10 – Os associados não respondem legalmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas expressa ou implicitamente pelo GRUPO DE ESTUDOS.

I. Da Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do GRUPO DE ESTUDOS, se constituirá dos associados quites com suas obrigações.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal;
b) aprovar propostas da Diretoria sobre reformas do Estatuto;
c) decidir sobre a extinção do GRUPO DE ESTUDOS;
d) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
e) aprovar o Regimento Interno;
f) deliberar sobre a proposta de Programação de Trabalho, Relatório anual de Atividades e contas da Diretoria após parecer do Conselho Fiscal;
g) deliberar sobre assuntos de interesse científico e administrativo levados à sua pauta;
h) deliberar sobre a admissão de associados honorários;
i) deliberar sobre a exclusão de associados;

Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária se realizará anualmente até o mês de abril para aprovar o Plano e o Relatório de Atividades; discutir e homologar as contas da Diretoria e o Balanço Patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal e, bienalmente, para eleger os membros da Diretoria, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio de edital afixado na sede do GRUPO DE ESTUDOS ou por circulares enviadas via postal ou correio eletrônico ou, ainda, por outros meios convenientes aos associados.
§ 1º – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presente e deliberará por votação majoritária, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º – Para deliberar sobre a extinção do GRUPO DE ESTUDOS é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) nas demais convocações.

Art. 17 – O GRUPO DE ESTUDOS adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

II. Da Diretoria

Art. 18 – A Diretoria será constituída por Presidente, Vice – Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro e Diretor Científico com mandato de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.
Parágrafo único: O Primeiro Secretário e o Tesoureiro deverão residir, obrigatoriamente, na cidade sede do GRUPO DE ESTUDOS.

Art. 18 – A Diretoria será constituída por Presidente, Vice – Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro e Diretor Científico com mandato de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.

Art. 19 – Compete à Diretoria:
a) cumprir todas as atividades executivas do GRUPO DE ESTUDOS;
b) programar as atividades a serem cumpridas, de acordo com diretrizes estatutárias estabelecidas pela Assembléia Geral;
c) deliberar sobre as propostas para admissão de novos associados;
d) encaminhar para deliberação da Assembléia geral, o relatório das atividades e a prestação de contas do exercício findo, bem como a proposta para a contribuição associativa;
e) deliberar sobre assuntos de interesse do GRUPO DE ESTUDOS encaminhados através da presidência;
f) deliberar e encaminhar à decisão da Assembléia Geral as propostas de alteração deste estatuto;
g) elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral.

Art. 20 – A Diretoria determinará a periodicidade de suas reuniões e deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

Art. 21 – Compete ao Presidente:
a) Superintender todos os serviços do GRUPO DE ESTUDOS;
b) Representar o GRUPO DE ESTUDOS judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Firmar juntamente com o Diretor Tesoureiro os documentos necessários à movimentação do numerário em bancos;
e) Contratar ou dispensar funcionários, de acordo com o Diretor Secretário;
f) Após a aprovação da Diretoria, firmar convênios e contratos;
g) Contratar pessoas de reconhecida formação profissional, para assessorá-lo e administrar o GRUPO DE ESTUDOS;
h) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades e a prestação de contas dos exercícios anteriores;
i) Administrar o patrimônio do GRUPO DE ESTUDOS e dar execução às resoluções da Assembléia Geral.

Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos assumindo o mandato em caso de vacância, auxiliando-o na administração do GRUPO DE ESTUDOS;
b) Assumir as atribuições que lhes forem.

Art. 23 – Compete ao Secretário Geral:
a) dirigir os serviços de Secretaria, bem como exercer outras atividades peculiares ao cargo;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas, mantendo sob sua guarda os livros e arquivos pertinentes;
c) incumbir-se de toda correspondência;
d) elaborar os Relatórios de Atividades e os Planos de Trabalho;
e) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Presidente;
f) manter organizado o arquivo dos associados.

Art. 24 – Compete ao Primeiro Secretário:
a) substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos:
b) assumir o cargo em caso de vacância;
c) auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções.

Art. 25 – Compete ao Tesoureiro:
: a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do GRUPO DE ESTUDOS;
b) realizar as despesas autorizadas pela Diretoria, assinando em conjunto com o Presidente todos os documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do GRUPO DE ESTUDOS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) administrar os fundos e rendas do GRUPO DE ESTUDOS;
g) elaborar os balanços, prestação de contas e plano orçamentário anual dando-lhes a publicidade necessária e colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
h) providenciar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas, conforme previsto em legislação;
i) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas pela Diretoria e Assembléia Geral.

Art. 26 – Compete ao Diretor Científico:
a) elaborar a programação anual de atividades científicas e outras, de acordo com o objetivo do GRUPO DE ESTUDOS, ouvida a Diretoria e os membros do Conselho Científico.
b) presidir e coordenar as atividades programadas e representar a Diretoria nas reuniões do Conselho Científico.

III. Do Conselho Científico

Art. 27 – O Conselho Científico, órgão de assessoria e apoio da Diretoria e da Assembléia Geral para assuntos técnicos e científicos será composto por no mínimo 9 (nove) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito.

IV. Do Conselho Fiscal

Art. 28 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do GRUPO DE ESTUDOS, será constituído por 3 (três) membros, efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato coincidente com o da diretoria, permitida reeleição.
Parágrafo único – Em caso de vacância, o mandato do Conselheiro Efetivo será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros de escrituração do GRUPO DE ESTUDOS;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;
c) requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo GRUPO DE ESTUDOS;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano e sempre que necessário.

V. Do Conselho Superior

Art. 30 – O Conselho Superior, formado por ex-Presidentes, é um órgão de assessoria da Diretoria, com a incumbência de opinar e emitir pareceres sobre as atividades científicas do GRUPO DE ESTUDOS.

Art. 31 – O mandato dos membros do Conselho Superior é vitalício.

Capítulo IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do GRUPO DE ESTUDOS poderão ser obtidos por:
a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;
c) dações, legados e heranças recebidas;
d) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
e) contribuição dos associados;
f) receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;
g) resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros;

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO

Art. 33 – O patrimônio do GRUPO DE ESTUDOS será constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 34 – No caso de dissolução do GRUPO DE ESTUDOS, o respectivo patrimônio líquido será transferido para a Universidade Federal de São Paulo.

Art. 35 – O GRUPO DE ESTUDOS não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente, no país, na consecução do seu objetivo social.

Capítulo VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36 – A prestação de contas do GRUPO DE ESTUDOS observará no mínimo:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;

Art. 37 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – O GRUPO DE ESTUDOS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo único – A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais, desde que atendido o disposto no artigo 35.

Art. 39 – O GRUPO DE ESTUDOS somente será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a finalidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 40 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria por maioria de seus membros e, quando necessário, referendados pela Assembléia Geral.

São Paulo, 28 de abril de 2009.
Érika Maria Monteiro Santos
Presidente

Olinda A. Dias Câmara
Advogada – OAB/SP 43.640